Governo Federal já conta 1 milhão de empregos em ação emergencial; STF chancela acordos trabalhistas para reduzir desemprego

15/04/2020 - 15h56

Um milhão de empregos foram preservados no Brasil a partir da portaria que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda do Ministério da Economia. A iniciativa do Governo Federal tem o objetivo de reduzir os impactos da pandemia do coronavírus na economia do país. 

A portaria prevê acordos entre empregadores e empregados para garantir a continuidade das atividades laborais e empresarias, reduzir o impacto social da pandemia e preservar empregos. A proposta do governo já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, como explica o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

“Em conjunto com as medidas de saúde, o Presidente Jair Bolsonaro está colocando como fundamental a proteção do emprego. Essa medida vem com segurança jurídica proteger o emprego dos brasileiros e brasileiras do nosso Brasil. Portanto, temos agora a chancela judicial de segurança jurídica. Uma interpretação do Supremo Tribunal Federal dizendo que os acordos individuais são legítimos.”

O secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, destaca ainda que o governo deve divulgar nos próximos dias um site para que toda a população e os gestores tenham acesso à quantidade de empregos mantidos durante a crise do coronavírus no Brasil.

“Já temos mais de um milhão de empregos preservados, mais de um milhão de acordos, entre acordos individuais e coletivos. Todos esses números estarão 100% disponíveis para todos. Para que a gente possa, inclusive, fazer esse crivo.  Saber o número exato de acordos individuais, número de acordos coletivos e exatamente quanto estamos preservando de emprego”. 

O Ministério da Economia deve divulgar ainda, nos próximos dias, uma Medida Provisória detalhando como funciona a portaria que prevê os acordos trabalhistas. São acordos de antecipação de férias, redução de jornada de trabalho e salário, suspensão temporária do contrato de trabalho, pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, entre outros.

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