Sancionada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei
de criação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
estabelece que a empresa será responsável por planejar, formular e implementar
ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos
brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.
A agência será responsável, ainda, por auxiliar no processo de repatriação
de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. Pela Lei, isso seria
permitido, por exemplo, em casos de guerra e calamidade pública. A agência foi
criada em novembro por meio de medida provisória.
Segundo o diretor-presidente da Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo, Gilson Machado Neto, após a pandemia, as atividades
voltarão à normalidade normais, então será aumentado “o número de viagens e
feiras”. A intenção, de acordo com Machado Neto, é “fazer mídia interativa,
inteligência artificial, que é o futuro da divulgação do nosso País”.
A empresa manterá vínculo com o Ministério do Turismo. No entanto, o
orçamento dela será próprio, podendo, inclusive, receber dinheiro privado para
desenvolver ações de promoção do setor.
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