Foto: Agência Brasil
O Governo Federal tem intensificado a fiscalização e adotado uma série de medidas para evitar as fraudes no auxílio emergencial e garantir que a ajuda financeira chegue a quem realmente precisa. Pensando nisso, na última semana foi publicada uma portaria sobre acumulação indevida do auxílio com benefício previdenciário.
O documento determina que quem recebeu o auxílio emergencial cumulativamente com benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter as parcelas descontadas do próprio benefício.
A concessão dos benefícios previdenciários tem efeitos retroativos, por isso a apuração do recebimento concomitante irregular só é viabilizada em períodos posteriores. Assim, o pagamento do auxílio emergencial foi correto, porém, foi configurado recebimento irregular devido aos efeitos retroativos dos benefícios previdenciários.
De acordo com o
Ministério da Cidadania, a Polícia Federal já realizou cerca de 100 operações
de combate às fraudes, com expedição de mais de 380 mandados de busca e de 50
mandados de prisão.
Segundo o advogado
constitucionalista e sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda
Caldas, essas fraudes são cometidas por dois grupos distintos. Os primeiros são
indivíduos que estando fora dos requisitos estabelecidos pela lei que solicitam
o auxílio e o segundo de quadrilhas que fraudam o recebimento do benefício
utilizando CPF de dados e terceiros.
"Existem
atualmente operações da Polícia Federal e do Ministério Público contra fraudes
praticadas tanto por indivíduos quanto por quadrilhas e parte dessa sistemática
de repressão envolve o cruzamento de dados”, afirmou. Caso uma pessoa seja
descoberta, ela pode ser condenada a devolver os valores que recebeu e eventualmente
responder por um processo criminal.
Quando há o
recebimento indevido e é comprovada a má-fé do beneficiário, o órgão cobra a
devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, atualizados pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A devolução é chamada de
ressarcimento ao PBF. Além disso, a família fica proibida de reingressar no
programa por um ano, prazo contado a partir da data em o ressarcimento foi
efetuado.
Já retornaram aos
cofres da União, até o momento, cerca de R$ 4,8 bilhões referentes ao auxílio
emergencial. O montante inclui as devoluções feitas em 2020 e 2021 e contemplam
as devoluções voluntárias realizadas por meio da emissão de Guia de
Recolhimento da União (GRU), restituição por Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF) e recursos não movimentados dentro dos prazos legais,
além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários.
Extensão do benefício
Em junho foi
anunciada uma nova prorrogação do benefício até o mês de outubro, com parcelas
de R$300 e R$600. A extensão se deu por conta do programa de vacinação que
prevê que toda população adulta seja vacinada até lá. As três novas parcelas
serão pagas a 40 milhões de brasileiros.
Desempregada desde
o início da pandemia, a mãe e chefe de família Tais Caroline Lima ainda conta
com a ajuda financeira para manter as despesas de casa. Apesar da redução do
valor comparado ao benefício pago em 2020, o recurso tem sido essencial
enquanto ela ainda busca uma nova fonte de renda.
“É um valor que
ajuda, porém não é um valor suficiente. Para uma mãe sozinha, com dois filhos
que mora de aluguel, que tem gasto de alimentação, água, luz e nenhum suporte
do governo. Acaba sendo um pequeno valor que ajuda, porém não é o suficiente”,
contou.
Denúncias do recebimento indevido
Em nota, o
Ministério da Cidadania também informou que modernizou a legislação que
disciplina a concessão do benefício, aprimorando os critérios de elegibilidade,
a partir de recomendações de órgãos de controle. O objetivo é reforçar os
pilares da proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com
a responsabilidade fiscal.
A Ouvidoria é o canal para o registro de denúncias
de recebimento indevido. As denúncias também podem ser feitas pelo telefone
0800 707 2003 (opção 5) ou por formulário eletrônico. Se o cidadão receber o
auxílio e quiser devolver por não precisar mais do benefício ou não se
enquadrar nos critérios, tudo pode ser feito pela internet no site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
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