O governador Carlos Moisés participou na manhã desta
terça-feira, 04, do ato de lançamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e), em São José, na Grande Florianópolis. O documento trará mais
segurança, agilidade controle e simplificação ao processo de coleta de impostos
em Santa Catarina.
Em um primeiro momento, 20 redes de lojas participarão do projeto
experimental para a implementação da NFC-e. Durante o ato desta terça-feira, o
governador adquiriu um produto e houve a emissão da primeira nota eletrônica do
estado.
Carlos Moisés destacou que a NFC-e era um pedido de sua administração ao
setor fazendário do Estado e que a implementação trará mais justiça fiscal,
evitando também a sonegação de impostos.
“Essa nota vai trazer a possibilidade de a Fazenda trabalhar com tecnologia
e inovação. Ao mesmo tempo, vai facilitar a vida de quem empreende. Iniciamos
um projeto piloto com 20 empresas, que terão mais facilidade para prestar as
suas contas ao Fisco. A NFC-e também trará muitas pessoas à formalidade no
futuro, diminuindo custos para a emissão dos cupons”, afirmou o governador
durante o evento.
Na visão do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a mudança levará o
Governo a um novo patamar de tecnologia. Ele conta que a Secretaria se
transformará em uma plataforma digital de arrecadação de tributos.
“A NFC-e faz parte desse processo, que ajuda na formalização da economia.
As notas fiscais serão emitidas em um sistema da Secretaria, permitindo um
controle mais efetivo. Isso vai levar também a uma redução da possibilidade de
sonegação”, destacou o secretário.
Futuramente, a Secretaria da Fazenda poderá montar um sistema de emissão
de notas fiscais com premiação. Toda NFC-e terá um QR Code, o que poderá
incentivar a criação de aplicativos nesse sentido.
Histórico e vantagens da NFC-e
O projeto de Implantação do uso da NFC-e começou em outubro de 2018, com a
criação de um grupo de trabalho formado por auditores fiscais da Secretaria de
Estado da Fazenda de Santa Catarina. Após a definição do marco regulatório e
aprovação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado
de Santa Catarina foi autorizado a adotar o uso deste Documento Fiscal
Eletrônico.
A principal vantagem da NFC-e é sua emissão ser realizada por meio de
Programa Aplicativo Fiscal, de forma autônoma, sem dependência direta do
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Outro ponto positivo é que o uso da
NFC-e simplificará o conjunto de obrigações acessórias relacionadas com a
escrituração fiscal e contábil das empresas.
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