Foto: Divulgação
O Ministério da Cidadania começou a notificar por meio de mensagens de celular 650 mil pessoas que terão que devolver o auxílio emergencial pago indevidamente. As mensagem vão orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.
Esse público pertence ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber os valores destinados à população de baixa renda e trabalhadores informais durante a pandemia de covid-19.
“São trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda
Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio
emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos
de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do
programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de avaliação e gestão da
informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
O segundo grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento
de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria,
seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda,
ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio
emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre
outros casos.
Mensagens
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o
registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão
enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes
desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a
mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente.
Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em
gov.br/falabrae”;
Como devolver
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às
DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico
(gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar
divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver,
precisa acessar o site gov.br/devolucao e inserir o CPF do beneficiário.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU
(Guia de Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos
diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de
autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em
outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no
sistema.
Prorrogação
O auxílio emergencial foi prorrogado com mais três parcelas.
A previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro parcelas, de
abril a julho. Agora o pagamento será até outubro. Mas os valores e as regras
para ter direito à ajuda dada aos trabalhadores informais e população de baixa
renda durante a pandemia de covid-19 não mudaram.
O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários
mínimos.
As regras para receber o auxílio
emergencial
Quem tem direito
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo
(R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra
quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio
emergencial 2021;
– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com
maior parcela;
Quem não tem direito
– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o
auxílio emergencial;
– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial
ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do
Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá
as parcelas de R$ 250;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio
emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não
terão direito ao novo benefício;
– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no
momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou
tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo
benefício;
– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou
tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do
governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
pensão por morte.
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