Foto: Germano Lüders/Exame
A partir de sábado
(11), os viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão apresentar
teste negativo para a Covid-19 e comprovante de vacinação contra o novo
coronavírus.
Quem não estiver
imunizado precisará fazer quarentena de 5 dias na cidade de destino.
As regras foram
publicadas na edição desta quinta-feira (09) do “Diário Oficial da União (DOU)”
e valem para brasileiros e estrangeiros.
Veja as novas regras:
Para entrada por
via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do
embarque:
Comprovante de
vacinação com vacinas
aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas
autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose
ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do
embarque.
Comprovante de
resultado negativo de teste de
antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do
embarque; o de PCR, até 72h.
Comprovante do
preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) até, no máximo, 24h antes do
embarque.
O comprovante de
vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios
estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis
para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais.
Se o viajante não
tiver o comprovante de vacinação – ou
se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do
embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça
quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço
registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
Ao final desses 5 dias,
deverá fazer um teste de
antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica
liberada da quarentena.
Até agora, para
entrar no Brasil, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) precisavam
apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser
preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72
horas antes do embarque.
Para quem entra no
Brasil por terra – o que estava proibido, com algumas exceções –, o comprovante
de vacinação só é exigido para quem não apresentar o teste negativo de Covid.
Essa exigência não
vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como
Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai),
transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação
de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
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