Em decorrência da
pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos
parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de
2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de
maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje
(12).
A portaria prevê
que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da
seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento
em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com
vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de
2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para
dezembro de 2020.
O ministério
esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos
no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê
Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima
sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.
Segundo o
ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles
contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em
conta-corrente bancária.
Também serão
suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de
Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos
desses entes federados.
No quadro abaixo há
o detalhamento dos valores prorrogados:
Edição: Denise Griesinger/Agência Brasil
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