O decreto que
prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês
a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi
publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. O texto
regulamenta a Lei 14.020, de 2020,
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu
o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Proposto pela Medida Provisória
936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores
a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no
Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus
contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses,
ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por
três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.
Na passagem pelo
Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução
enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em
31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.
Prazos máximos
O decreto
presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações
(suspensão de contrato ou redução salarial):
Para a redução
proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias,
passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
Para a adoção da
suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos
60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da
suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais,
respeitado o prazo total de 120 dias.
A medida também
prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com
contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
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