Começou a valer hoje (23) a portaria do governo federal que
restringe a entrada no país por 30 dias de estrangeiros vindos de voos
internacionais de uma série de países com registro de casos do novo
coronavírus.
Caberá à Polícia Federal (PF), responsável pelo controle de migração nos
aeroportos, cumprir a determinação.
As sanções podem variar de responsabilização administrativa, como multa,
civil, penal, repatriação ou até deportação imediata para quem infringir a
norma.
A medida se aplica aos estrangeiros vindos da China, países-membros da
União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte,
Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.
Em nota, a assessoria da PF informou a Agência Brasil que a sanção vai
variar conforme "as particularidades do caso e do local da infração".
De acordo com o governo, a restrição atende a uma recomendação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de restrição excepcional e temporária
de entradas no país.
Em nota, a assessoria da concessionária RioGaleão, que administra o
Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, afirmou que a triagem dos
passageiros será feita no momento de embarque nos países de origem.
"Caso algum passageiro dos referidos países chegue a desembarcar no
Rio, passará pela triagem da Polícia Federal no aeroporto e entrará no fluxo de
inadmitidos pela PF. Se apresentar algum sintoma do coronavírus, será
encaminhado aos agentes sanitários da Anvisa", informou a assessoria.
Já a assessoria da GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional
de São Paulo, em Guarulhos, disse à Agência Brasil que, nos casos em que o
passageiro for inadmitido no Brasil, cabe à companhia aérea os trâmites de
repatriação, incluindo o transporte de volta.
"A fim de apoiar o órgão federal e as empresas aéreas, a
concessionária disponibiliza instalações no Terminal 3 para inadmitidos",
disse a assessoria. Os dois terminais são as principais portas de entrada de
estrangeiros no país.
A restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes
com prévia autorização de residência no Brasil, estrangeiro que vai se reunir
com familiar brasileiro que está no país ou aquele que seja autorizado pelo
governo em vista do interesse público.
A medida também não atinge profissionais estrangeiros a serviço de
organismo internacional, funcionários estrangeiros autorizados pelo governo
brasileiro e o transporte de cargas.
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