Texto publicado nesta terça-feira (9) altera parágrafo que
limitava em até 45% o uso de ‘adjuntos cervejeiros’ no lugar do malte.
O governo federal decidiu retirar os limites de uso de milho e outros
cereais nas cervejas fabricadas no Brasil. O Diário Oficial da União desta
terça-feira (9) traz o Decreto nº 9.902, que altera a legislação de 2009.
O decreto também põe fim ao limite de 45% no uso dos chamados “adjuntos
cervejeiros”, cereais como milho e arroz, usados como substitutos da cevada malteada
por serem mais baratos. E estabelece que um novo limite será definido pelo
Ministério da Agricultura em instrução normativa.
O novo texto restringe-se a dizer que “uma parte da cevada malteada ou do
extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro”,
sem mencionar qualquer percentual ou limite, e que “os adjuntos cervejeiros
previstos no caput e qualquer outro ingrediente adicionado à cerveja integrarão
a lista de ingredientes constante do rótulo do produto”.
O decreto publicado nesta terça inclui a informação de que “a cerveja
poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de
origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados
em atos específicos”.
A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal,
como mel ou lactose, na cerveja, casos em que a denominação autorizada para o
uso no rótulo era de “bebida alcoólica mista”.
O novo decreto também flexibiliza a classificação de uma bebida como
cerveja, simplificando-a de “resultante da fermentação, a partir da levedura
cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido
previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo”,
excluindo outras diversas exigências anteriores, como a de que o uso de
açúcares vegetais diferentes dos provenientes de cereais deve estar limitado a
10% do peso na cerveja clara, 50% no da escura e 10% do extrato primitivo na
chamada cerveja extra.
O decreto desta terça também elimina o registro provisório de um ano,
renovável por mais um, para bebidas pendentes de regulamentação ou definição de
padrão de identidade e qualidade.
O texto agora diz apenas que “o registro da bebida que não possuir
complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e
autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Outra mudança refere-se à metodologia de coleta para fiscalização,
exigindo o recolhimento de três amostras, sendo: uma para a análise de
fiscalização; uma para a análise pericial ou perícia de contraprova; e uma
unidade para a análise de desempate ou perícia de desempate.
A exigência, no entanto, abre uma exceção, informando que a coleta das
três amostras “não se aplica aos casos em que a constituição das três unidades
para fins de amostra inviabilize, prejudique ou seja desnecessária para a
realização da análise do produto ou bebida”, sem especificar em que situações a
coleta inviabilizaria a análise.
Cervejarias artesanais comemoram
A publicação favorece as cervejarias artesanais, que há anos enfrentam dificuldades para obter aprovação do Ministério da Agricultura de seus rótulos, devido a questões burocráticas, segundo o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli.
“A legislação vigente era a mesma desde a década de 1940. O novo decreto ajuda a desburocratizar processos de registro de bebidas, favorecendo principalmente as cervejarias artesanais, que sofriam mais com isso”, afirma Lapolli.
“Antes uma cerveja adoçada com mel não era considerada cerveja, era
vendida como bebida alcoólica mista. O mesmo acontecia com cerveja adoçada com
lactose, outro adoçante comum nas cervejarias artesanais”, diz o executivo.
Lapolli acrescenta que representantes do setor cervejeiro discutem com os
governos federais desde 2013 mudanças na legislação do setor de bebidas. O
decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) contempla
pedidos do setor, de acordo com Lapolli.
Em relação a essa regra, o dirigente diz que não espera mudanças nesse
percentual por parte do governo.
“Em todas as conversas realizadas entre o setor privado e o governo, nunca
foi dito pelo Ministério que haveria intenção de mudar esse percentual. Pelas
reuniões que foram feitas acredito que o percentual deve ser mantido”, afirma
Lapolli.
O executivo destaca ainda que o decreto libera o Ministério da Agricultura
para editar uma instrução normativa para padronizar as questões de rotulagem.
“A instrução normativa deverá simplificar o registro de produtos,
alterando, por exemplo, a classificação quanto ao extrato primitivo [quantidade
de substâncias do mosto que deu origem à cerveja] e cor, entre outras
informações técnicas.”
A Abracerva foi fundada em 2013 e possui 650 cervejarias artesanais
associadas. No país, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, existem
atualmente 1 mil cervejarias artesanais em operação.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook