Uma notícia
importante para as famílias catarinenses. O Governador Carlos Moisés sancionou
a Lei 17.985/2020, nesta quarta-feira, 19, que autoriza os atendentes de
farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica e familiar
contra a mulher. A autoria do Projeto de Lei é da deputada estadual Luciane
Carminatti.
“É uma honra
sancionar a lei que visa garantir mais um canal de comunicação para as mulheres
informarem sobre agressões sofridas no ambiente familiar, neste período tão
adverso que estamos vivenciando”, declarou o governador.
A nova lei,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.335, estabelece que os
atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar
imediatamente às autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas
protetivas necessárias e cabíveis.
A denúncia poderá
ser feita de forma presencial ou por telefone, sendo que o profissional deverá
pegar os dados da pessoa, como nome, endereço e número de telefone. Quando não
for possível haver menção expressa da denúncia, deverá ser utilizada a frase de
passe “Preciso de Máscara Roxa”. É como se fosse um código
para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.
Ao ser mencionada a
frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à
pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às
autoridades.
A lei já está em
vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do
estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa
Catarina. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos
necessários a sua efetiva aplicação.
>>>Confira na íntegra a Lei nº 17.985
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