Policiais da Delegacia de Polícia de Anchieta cumpriram na tarde desta quinta-feira, 27, dois mandados de prisão em desfavor de C.R.L., expedido pelo juízo da Comarca de Anchieta.
O réu foi condenado, após a soma das penas, ao cumprimento da pena total de 2 anos, 11 meses e 12 dias, sendo 2 anos, 10 meses e 20 dias de detenção e 22 dias de prisão simples, pela prática dos crimes de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, ameaça e perturbação da tranquilidade.
Esses crimes estão previstos nos artigos 309 e 306, §1°, inciso II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 147, caput, do Código Penal e no artigo 331 do Código Penal, por três vezes, bem como da contravenção penal prevista no artigo 42, inciso I, do Decreto-Lei n. 3.688/1941.
Após o cumprimento dos mandados, o preso foi encaminhado à Unidade Prisional de São José do Cedro onde permanecerá à disposição da Justiça.
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