Condenado em primeira instância a 14 anos de reclusão por
estuprar uma adolescente de 13 anos, um morador de Ponte Serrada conseguiu
reverter a sentença após recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de Santa
Catarina. A decisão do TJ foi proferida nesta quinta-feira, dia 8.
O caso ocorreu em 2017 e a sentença de primeiro grau foi
emitida em 2019. O homem estava recorrendo em liberdade.
A defesa do réu foi realizada pelo advogado Henrique Otavio
Pavelski. “Os desembargadores acolheram a tese de erro de tipo, ou seja, que o
réu desconhecia a idade da vítima, e deram provimento ao recurso, e absolveram
o réu do crime”, destacou Henrique.
De acordo com a defesa, o homem manteve um breve
relacionamento com a menor, praticando com ela relações sexuais consentidas,
por duas vezes, na própria residência, local em que os encontros ocorriam
sempre em segredo.
A menor acabou engravidando e um exame de DNA confirmou que o
homem é o pai biológico da criança.
A defesa requereu a relativização da vulnerabilidade absoluta
da vítima, pelo fato de ser menor de 14 anos, alegando que o homem incidiu em
erro de tipo, situação em que desconhecia a verdadeira idade da menina na época
do caso. A tese foi acatada pelo Tribunal de Justiça.
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