Homem é condenado a 16 anos de prisão pela morte da cunhada em incêndio criminoso, em Descanso
Divulgação/Assessoria de Imprensa/NCI
04/03/2023 - 10h55
A primeira sessão de Tribunal do Júri, no mês de março, na
comarca de Chapecó julgou processo oriundo da comarca de Descanso, no Extremo
Oeste. O réu era acusado da morte da cunhada, ocorrida em incêndio provocado
por ele na residência da vítima.
Às vésperas de completar dois anos do crime, o
homem foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime
fechado.
O conselho de sentença, formado, por sorteio, por duas mulheres e
cinco homens, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e
uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados afastaram a
qualificadora de feminicídio. O agressor teve ainda negado o direito de
recorrer em liberdade.
O julgamento, que se estendeu por oito horas, foi conduzido
pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, André Milani. O júri
ocorreu em fórum diverso da comarca de origem do processo. O Tribunal de
Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido da defesa e determinou a comarca
vizinha para realizar a sessão. Amigos e familiares da vítima acompanharam todo
o julgamento.
No andamento do júri, após ouvir os
depoimentos de três testemunhas, o réu abdicou do direito de ficar em silêncio.
Diferente das demais versões contadas ao longo do processo, o agressor
surpreendeu até mesmo os advogados de defesa ao dizer que pretendia incendiar a
casa para evitar que o pai e outro irmão se mudassem para aquela residência nos
próximos dias. Como era madrugada, segundo ele, a vítima acordou com os latidos
do cachorro e o encontrou tentando colocar fogo em sacos de cimento, já dentro
da casa. A mulher se municiou com uma faca, e ele, ao tentar retirar-lhe a
arma, acabou ferindo a mão, já lesionada por quebrar o vidro do carro que
estava na garagem da residência, a fim de retirar o veículo e salvar o
bem.
O autor do crime contou que, quando a vítima
ameaçou chamar a polícia, ele a estrangulou com as próprias mãos, não se
utilizando de um golpe “mata-leão” como registrado em versão anterior.
Acreditando que a mulher estava sem vida, considerou cometer suicídio para
evitar a prisão. Assim, abriu todas as bocas do fogão, sentou no sofá e ateou
fogo no móvel. Com o desconforto da inalação da fumaça, resolveu fugir usando
roupas limpas do irmão que ali morava, com a intenção de despistar seu
envolvimento no fato. Ainda em interrogatório, o réu disse que o
desentendimento com a cunhada era pela influência que ele exercia sobre os
irmãos para o consumo de drogas e que, inclusive, estava sob efeito de
entorpecentes no momento do crime.
De acordo com a denúncia, na madrugada de 28
de março de 2021, o réu foi até a casa do irmão e da cunhada. Quando a mulher
abriu a porta, foi surpreendida com um golpe “mata-leão” que a deixou
desacordada. Em seguida, ateou fogo na residência utilizando gasolina. O irmão
do acusado e companheiro da vítima estava passando a noite na casa do pai. O
processo tramita em segredo de justiça.
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