Divulgação/Assessoria de Imprensa/NCI
A primeira sessão de Tribunal do Júri, no mês de março, na comarca de Chapecó julgou processo oriundo da comarca de Descanso, no Extremo Oeste. O réu era acusado da morte da cunhada, ocorrida em incêndio provocado por ele na residência da vítima.
Às vésperas de completar dois anos do crime, o homem foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime fechado.
O conselho de sentença, formado, por sorteio, por duas mulheres e
cinco homens, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e
uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados afastaram a
qualificadora de feminicídio. O agressor teve ainda negado o direito de
recorrer em liberdade.
O julgamento, que se estendeu por oito horas, foi conduzido
pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, André Milani. O júri
ocorreu em fórum diverso da comarca de origem do processo. O Tribunal de
Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido da defesa e determinou a comarca
vizinha para realizar a sessão. Amigos e familiares da vítima acompanharam todo
o julgamento.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
-
21/04/2026 - 17h08 -
21/04/2026 - 14h49 -
21/04/2026 - 13h44 -
21/04/2026 - 13h34 -
21/04/2026 - 13h29 -
21/04/2026 - 13h22 -
21/04/2026 - 13h10
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook