O réu do último
júri popular da comarca de Chapecó foi condenado por homicídio, com erro sobre
a pessoa, qualificado por motivo fútil e por emprego de recurso que dificultou
a defesa da vítima. A sentença foi de 18 anos e oito meses de prisão, em regime
fechado. Ele estava preso preventivamente desde a data do crime.
Em
julgamento, o acusado fez uso do direito de permanecer em silêncio sob
argumento de que estava abalado emocionalmente. O conselho de sentença foi
formado, a partir de sorteio, por seis homens e uma mulher. A sessão foi
presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Jeferson Osvaldo Vieira. Na acusação
esteve a promotora de justiça, Marta Fernanda Tumelero. E na defesa atuou o advogado
Alexandre Santos Correia de Amorim.
O
crime
De
acordo com a denúncia apresentada, dias antes do crime o réu discutiu com uma
mulher que foi auxiliada por um homem. Esta situação terminou em ameaças de
morte contra o interventor. Quando o agressor voltou em busca de vingança,
atirou quatro vezes na pessoa que estava deitada em um sofá. Porém, não era o
homem ameaçado dias antes. O crime aconteceu no dia 8 de julho de 2017, no
bairro Quedas do Palmital, em Chapecó (Autos nº 0006359-73.2017.8.24.0018).
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