Um homem, acusado por estupro e estupro de vulnerável pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Pinhalzinho, no Oeste de Santa
Catarina, foi condenado a 31 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em
regime inicial fechado. A informação foi divulgada pelo MP nesta segunda-feira
(23).
De acordo com o Ministério Público, o réu abusou sexualmente
das cunhadas – uma delas criança e a outra adolescente – repetidas vezes. Ainda
segundo o MP, ele ameaçava-as com mais violência caso elas realizassem uma
denúncia, para silenciá-las. A imputação apresentada pelo Promotor de Justiça
Douglas Dellazari relata que as vítimas, em momentos distintos, residiram na
casa da irmã – que era esposa do homem. Os crimes contra a adolescente aconteceram
entre 2016 e 2018, e contra a criança entre 2018 e 2019.
O MP aponta que o homem aproveitava dos momentos em que a
esposa não estava em casa para abusar das meninas. Ainda segundo a denúncia,
ele chegou a consumar o ato sexual com a mais jovem, de cerca de 11 anos de
idade. Com a adolescente, que na época tinha entre 14 e 16 anos, o ato só não
chegou a ser consumado porque ela conseguiu impor resistência.
Os abusos só se tornaram conhecidos pela família quando o
réu, alcoolizado, confessou à própria irmã e a outras pessoas, em um bar que
frequentava, que tinha “pego” as cunhadas. A irmã do réu, que também havia sido
assediada por ele na infância, levou a informação ao conhecimento da
companheira (irmã das vítimas). Ela relatou que havia encontrado o homem nu ao
lado da criança na noite anterior, mas não tomou qualquer atitude porque tinha
muito medo dele, em função da violência com que agia, principalmente quando
alcoolizado. Foi então que a irmã do réu resolveu denunciá-lo à Polícia.
De acordo com o Ministério Público, diante da violência
sofrida, as duas vítimas precisaram de tratamento psicológico no curso da ação
penal. O fato levou o MP a requerer ao Juízo da Comarca de Pinhalzinho pela
dispensa de novos depoimentos das meninas – além dos já prestados em depoimento
especial, perante escuta especializada – o que foi deferido.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Promotor de
Justiça titular da Comarca de Pinhalzinho, o Poder Judiciário condenou o réu
pelo crimes praticados contra as duas meninas. Ele, que foi preso
preventivamente no curso do processo, teve negado o direito de recorrer em
liberdade. A decisão é passível de recurso.
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