Homem é condenado em processo criminal por não usar máscara em via pública, no Oeste de SC

25/02/2021 - 14h15

Foi proferida na tarde desta quinta-feira, dia 25, uma sentença condenatória que aplicou ao réu a pena de 1 mês e 20 dias detenção, e mais o pagamento de multa após um flagrante de desrespeito a medidas sanitária e o não uso de máscara.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público no mês de setembro de 2020, imputando ao autor do fato a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que prevê:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

A utilização de máscara passou a ser obrigatória no início da pandemia e tal determinação permanece vigente. Ainda, vale salientar que, sua não utilização, além de gerar risco à saúde, configura um ilícito penal.

Na comarca de Concórdia diversos procedimentos criminais estão tramitando em face de outros denunciados pela prática do mesmo crime, e a fiscalização será reforçada diante do atual quadro de infectados pelo novo coronavírus.

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