O juiz Kledson Gewehr, titular do Juizado Especial Cível e
Criminal da comarca de Concórdia, condenou um homem a nove meses de detenção
pelo crime de omissão de socorro no atropelamento de um ciclista na SC 473, no
município de Irani. Na dosimetria de pena, foi considerado o fato do réu ser
reincidente em crime doloso para a definição do regime inicial semiaberto.
O
réu não chegou a ser processado pelo crime de homicídio culposo na direção de
veículo automotor porque o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento
do inquérito no ano de 2016, em parecer acolhido pelo juízo da Vara Criminal de
Concórdia. Somente após isso é que o procedimento investigativo foi encaminhado
para a Vara do Juizado Especial Criminal, onde então teve início a ação penal
pelo crime de omissão de socorro.
O
acidente aconteceu por volta das 16 horas do dia 20 de abril de 2014. A vítima,
uma criança de 11 anos, morreu durante atendimento do corpo de bombeiros. O
acusado se apresentou à Polícia Militar Rodoviária de Concórdia na noite do dia
22 de abril do mesmo ano, acompanhado de um advogado. Em depoimento, disse que
voltava de Ponte Serrada com a família quando aconteceu o atropelamento e fugiu
do local por medo (Autos n. 0001906-66.2016.8.24.0019).
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