Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira atuou na sessão do Júri.
Um homem que tentou matar um desafeto a tiros em Campo Erê
foi condenado pelo Tribunal do Júri, a pedido do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC). Ele cumprirá a pena de quatro anos e sete meses de reclusão em
regime inicial semiaberto por tentativa de homicídio privilegiado-qualificado,
com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na manhã de 6 de março de
2020, o réu Emilio Daniel Rachi, pelas costas, localizou a vítima no bairro São
Cristóvão e iniciou uma série de disparos de espingarda contra ela. A vítima
correu para um terreno baldio, mas foi atingida por cerca de 8 projeteis.
Segundo depoimentos, o crime foi motivado pelo fato de a vítima ter desferido
golpes de faca na ex-companheira na semana anterior.
O Promotor de Justiça Diego
Henrique Siqueira Ferreira atuou na sessão do Júri. "Foi um caso complexo.
Isso porque, no entendimento do Ministério Público, o autor saiu de Joinville
para matar a vítima em Campo Erê, e fez isso em razão desta ter desferido, na
semana anterior, golpes de faca na ex-companheira, a qual tem dois filhos com o
autor. A dificuldade do caso consistiu em demonstrar aos jurados que, por mais
grave que tenha sido a conduta da vítima, não é motivo para, na semana
seguinte, o autor tentar executá-la, sob pena de voltarmos à vingança privada,
sairmos da civilidade para a barbárie", explica o Promotor de Justiça.
O homicídio não foi consumado
por circunstâncias alheias à vontade do réu, conforme narra a denúncia do MPSC:
"as referidas lesões não acarretaram a morte da vítima porque ela teve
pronta intervenção, recebendo os primeiros socorros e, na sequência, foi
conduzida ao hospital, passando por tratamento cirúrgico".
A vítima ficou 19 dias
internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São Lucas, em
Pato Branco. O réu permaneceu foragido por algum tempo, mas, como havia sido
decretada a prisão preventiva, foi localizado em São Bento do Sul e aguardou o
julgamento preso cautelarmente. Ao final, foi condenado a quatro anos e setes
meses em regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.
"A vítima errou ao
desferir os golpes de faca na semana anterior - e por isso já se encontra
denunciada pelo Ministério Público -, mas isso não dá direito ao réu de tentar
executá-la. A sanção penal cabe ao Estado, e só ao Estado. A sociedade,
acolhendo integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público, tanto em
relação ao privilégio quanto à qualificadora, condenou o autor, demonstrando
não compactuar com a vingança privada", conclui o Promotor de Justiça.
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- por
- Jornal Regional
- FONTE
- Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Chapecó
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