Homem é indiciado por tentar se passar por viúvo de idosa para receber herança no Oeste de SC

04/10/2021 - 05h44

A Polícia Civil iniciou uma investigação em setembro de 2020, para apurar possíveis ilegalidades cometidas por um homem que requereu o benefício previdenciário e herança de uma servidora pública aposentada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A mulher de 79 anos faleceu em fevereiro de 2020.

Como prova do que alegava, o homem de 42 anos, apresentou uma escritura pública realizada por ele e tal idosa, em que declaravam ser companheiros desde o ano de 2011.

Diante das inconsistências na versão do indivíduo e dos questionamentos de familiares e pessoas próximas à idosa, que jamais a viram na companhia de tal homem, a Divisão de Investigação Criminal (DIC) deu início à investigação dos fatos.

Durante o período, foi apurado por meio de depoimentos, pesquisas, análise de documentos e outras diligências, que o homem teria se aproximado da aposentada por meio da própria cuidadora dela, induzindo a idosa em erro para realizar a escritura pública de união estável no ano de 2016.

Com o falecimento da idosa, o indivíduo requereu uma pensão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, alegando-se companheiro e dependente da mulher. O pedido foi negado pela entidade, que desconfiou da versão do homem.

O Poder Judiciário ainda não se pronunciou definitivamente acerca do pleito.

O indivíduo também ajuizou a abertura do inventário da falecida, requerendo a herança deixada por ela, destacando-se um valioso imóvel situado no Centro de Chapecó.

De acordo com a DIC, a cuidadora da idosa que já tinha um antigo relacionamento com o suspeito, teria tido participação fundamental nos ilícitos, visto que tinha total confiança da idosa e de sua família, inclusive morava em uma casa no mesmo imóvel onde a idosa residia, e, assim, teria aproximado o indivíduo da aposentada e a convencido a formalizar a escritura pública.

O indivíduo e a cuidadora da idosa foram indiciados pela autoridade policial pela prática de crimes de falsidade ideológica, tentativa de estelionato contra entidade autárquica de previdência social, além do delito previsto no art. 108 do Estatuto do Idoso, sendo o inquérito encaminhado ao Ministério Público para análise quanto à denúncia pela prática de tais crimes.

O juízo que avalia o pedido de herança também restou comunicado das conclusões da investigação criminal.

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