Homem que estuprou menina de 11 anos em SC é condenado a 15 anos de prisão

30/09/2020 - 20h40

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Criciúma pelo estupro de uma menina de onze anos foi condenado a 15 anos de reclusão a ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos morais causados à vítima. O réu, que responde por mais um processo de estupro, apelou da decisão, mas deverá aguardar o julgamento do recurso preso.

Na ação penal, o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma relatou que, conforme amplamente divulgado pela mídia à época, no dia 11 de março de 2020, simulando ter uma arma de fogo, o réu abordou a vítima que se deslocava ao ponto de ônibus para ir à escola e, sob ameaças de morte, exigiu que o acompanhasse. Em seguida, levou a vítima até um matagal e a estuprou.

O homem foi filmado seguindo a criança por câmeras de segurança da região - o vídeo foi utilizado como elemento de prova - e levou à autoria do delito, pois o réu possuía condenações por violência sexual mediante fraude e furto, além de estar sendo investigado em outros casos.

Quando detido pela autoridade policial, o homem assumiu ser o autor do crime. Em juízo alegou inocência. Porém, foi reconhecido pela vítima em depoimento especial, fato que, somado a outras provas, não deixou dúvidas sobre a autoria do crime.

Assim, conforme requerido pelo Ministério Público, o homem foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma pelo crime de estupro de vulnerável. A pena de 15 anos deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Preso preventivamente desde a investigação policial, o réu deverá aguardar detido julgamento pelo Tribunal de Justiça do recurso impetrado.

Homem responde por outro caso de estupro

O homem responde por mais um processo de estupro. Ele foi denunciado por ter violentado uma mulher no banco de trás de um carro no qual dormia uma criança. O crime ocorreu em 2019.

A Promotoria de Justiça está tentando encontrar a vítima para que esta possa prestar depoimento em juízo. O prazo concedido pelo magistrado foi de dez dias. A audiência de instrução foi suspensa no dia 29 de setembro.

Segundo o Promotor de Justiça, o depoimento da vítima tem grande valor como prova em uma ação judicial por crime de estupro. Se a vítima depor, a declaração poderá fundamentar mais uma condenação e aumentar significativamente o citado tempo de prisão.

O Promotor de Justiça afirma que o processo por crimes sexuais corre em sigilo justamente para resguardar a privacidade de todos os envolvidos, especialmente a vítima (art. 234-B do Código Penal), razão porque maiores detalhes não podem ser divulgados.

Informações sobre o caso ocorrido em 2019 e de eventuais outras vítimas podem ser fornecidas pelo telefone da 1ª PJ de Criciúma, inclusive por aplicativo de mensagem: (48) 99169-1455.

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