Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) na Comarca de Criciúma pelo estupro de uma menina de onze anos
foi condenado a 15 anos de reclusão a ao pagamento de R$ 30 mil pelos danos
morais causados à vítima. O réu, que responde por mais um processo de estupro,
apelou da decisão, mas deverá aguardar o julgamento do recurso preso.
Na ação penal, o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma relatou
que, conforme amplamente divulgado pela mídia à época, no dia 11 de março de
2020, simulando ter uma arma de fogo, o réu abordou a vítima que se deslocava
ao ponto de ônibus para ir à escola e, sob ameaças de morte, exigiu que o
acompanhasse. Em seguida, levou a vítima até um matagal e a estuprou.
O homem foi filmado seguindo a criança por câmeras de segurança da região
- o vídeo foi utilizado como elemento de prova - e levou à autoria do delito,
pois o réu possuía condenações por violência sexual mediante fraude e furto,
além de estar sendo investigado em outros casos.
Quando detido pela autoridade policial, o homem assumiu ser o autor do
crime. Em juízo alegou inocência. Porém, foi reconhecido pela vítima em
depoimento especial, fato que, somado a outras provas, não deixou dúvidas sobre
a autoria do crime.
Assim, conforme requerido pelo Ministério Público, o homem foi condenado
pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma pelo crime de estupro de
vulnerável. A pena de 15 anos deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
Preso preventivamente desde a investigação policial, o réu deverá aguardar
detido julgamento pelo Tribunal de Justiça do recurso impetrado.
Homem responde por outro caso de estupro
O homem responde por mais um processo de estupro. Ele foi denunciado por
ter violentado uma mulher no banco de trás de um carro no qual dormia uma
criança. O crime ocorreu em 2019.
A Promotoria de Justiça está tentando encontrar a vítima para que esta
possa prestar depoimento em juízo. O prazo concedido pelo magistrado foi de dez
dias. A audiência de instrução foi suspensa no dia 29 de setembro.
Segundo o Promotor de Justiça, o depoimento da vítima tem grande valor
como prova em uma ação judicial por crime de estupro. Se a vítima depor, a
declaração poderá fundamentar mais uma condenação e aumentar significativamente
o citado tempo de prisão.
O Promotor de Justiça afirma que o processo por crimes sexuais corre em
sigilo justamente para resguardar a privacidade de todos os envolvidos,
especialmente a vítima (art. 234-B do Código Penal), razão porque
maiores detalhes não podem ser divulgados.
Informações sobre o caso ocorrido em 2019 e de eventuais outras vítimas podem ser fornecidas pelo telefone da 1ª PJ de Criciúma, inclusive por aplicativo de mensagem: (48) 99169-1455.
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