O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina
(IMA) inova mais uma vez e lança nesta segunda-feira, 22, a Autorização
Ambiental Autodeclaratória (LAC) para as atividades que necessitam de
levantamento, salvamento, monitoramento e manejo de fauna silvestre. Esta é a
quarta atividade beneficiada pela LAC, modalidade automática e online. As
outras são avicultura, segmento de transporte de produtos perigosos e de
antenas de telecomunicações
Em 2020, foram solicitados 268 processos de autorização
relacionados à fauna silvestre. Somente neste ano, já são 56 processos que
entraram para análise no órgão ambiental catarinense. O tempo médio de
concessão da autorização para esta atividade, no ano passado, segundo dados do
Business Inteligence do IMA, é de 156 dias.
Para agilizar o processo e reduzir este tempo, o IMA
desenvolveu a Licença por Adesão e Compromisso (autodeclaratória) para o setor.
As solicitações referentes à fauna silvestre são comuns durante o processo de
licenciamento de empreendimentos de maior complexidade como Pequenas Centrais
Hidrelétricas (PCHs), portos, indústrias, entre outros, que deverão ocupar
extensa área ou demandam grande supressão de vegetação e impactam na fauna
local.
Nesta modalidade, semelhante à Declaração de Imposto de
Renda, o empreendedor preenche o cadastro com todas as informações requeridas e
submete os documentos exigidos, comprometendo-se com a veracidade dos dados
prestados. Se atendidas todas as exigências legais e apresentada a documentação
obrigatória, a autorização é emitida na mesma hora. Apesar da instantaneidade
da emissão, o processo estará sujeito à rigorosa fiscalização.
A LAC
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso possibilita que
o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação
ambiental da atividade. O aceite e confiabilidade na responsabilidade técnica
apresentada pelo empreendedor culminarão na emissão automática da autorização,
caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.
As atividades que podem ter autodeclaração são determinadas
pelo Consema. Algumas, por exemplo, as que requisitam supressão de vegetação
permanecem com o processo normal de licenciamento, sem ser possível conceder
autodeclaração.
Após a emissão da LAC, o IMA vai realizar em forma de
auditoria a avaliação dos processos para averiguação do cumprimento legal das
obrigações ambientais pertinentes. Com isso espera-se a redução significativa
do tempo para a emissão das licenças.
Santa Catarina é um dos únicos estados a implementar a
Licença autodeclaratória e o único a ter legislação específica determinando a
implementação da mesma.
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