Empresa que deseja manter benefício fiscal concedido por
meio de regime especial deve desembarcar mercadorias em portos catarinenses.
Esse foi o entendimento da Justiça após defesa apresentada pela Procuradoria
Geral do Estado (PGE) em ação movida por importadora questionando cobrança da
diferença do imposto ICMS. No processo, a PGE demonstrou que, para ter direito
ao benefício, a empresa precisa cumprir os requisitos do acordo, entre eles,
garantir o desembarque dos produtos pelos portos localizados no território
catarinense.
A importadora ingressou na Justiça alegando que a notificação fiscal para
pagamento da diferença do imposto ICMS deveria ser anulada porque não teria
havido o descumprimento do regime especial de tributação do qual era
beneficiária, chamado Programa Pró-Emprego. No entendimento da importadora,
para ter direito ao benefício, bastaria promover no Estado o desembaraço
aduaneiro dos bens importados e não necessariamente desembarcar os produtos em
algum dos portos localizados em solo catarinense.
No entanto, de acordo com a PGE, o raciocínio não procede, pois a intenção
do poder público catarinense ao conceder benefícios fiscais de importação é
justamente estimular e incentivar o uso de portos estaduais, uma “política
fiscal voltada para o desenvolvimento do Estado, com geração de emprego e renda
para a gente catarinense”.
Justiça concorda com entendimento da PGE
A Justiça concordou com os argumentos da Procuradoria e manteve, nas duas
instâncias, a legitimidade da cobrança do imposto ICMS. “Na hipótese de a
importação da mercadoria não ter sido ‘por intermédio de portos, aeroportos ou
pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado’, o contribuinte não
tem, na dicção do dispositivo, o direito ao diferimento do imposto, deve
efetuar o pagamento do imposto devido no momento do seu desembaraço aduaneiro”,
observou o juiz.
O entendimento foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) durante julgamento do recurso da empresa, no fim do mês de agosto.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Juliano Dossena, Gustavo Schmitz
Canto e Luiz Dagoberto Brião, que realizou a sustentação oral durante a sessão.
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