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Esquecimento, falta
de organização ou até mesmo de conhecimento podem estar entre os principais
motivos que levam contribuintes a não fazerem a declaração do Imposto de Renda
dentro do prazo. Nesse contexto, o especialista em contabilidade, Wilson Pimentel,
orienta que a documentação seja organizada com antecedência, para que sejam
evitados transtornos e possíveis erros.
“O preenchimento
errado gera malha fina, ou seja, a declaração fica suspensa e a Receita Federal
manda intimações para que seja regularizada. Você deve declarar no prazo
correto para que não seja penalizado com multas. A multa do imposto de renda
inicia com R$165,74 e vai até 20% do total do imposto cobrado”, destaca.
Este ano, o prazo
final para declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. O valor da multa começa
a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações
e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não seja entregue,
a contagem da multa terminará na data do lançamento de ofício pela Receita
Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023
- Contribuintes que
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o
mesmo da declaração do ano passado.
- Contribuintes que
ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no
ano - como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.
- Contribuintes que
obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais
cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas
à incidência do imposto.
- Quem recebeu mais
de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no
ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- Contribuintes que
eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
- O contribuinte que
passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de
residente até 31 de dezembro.
- Contribuintes que
obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do Imposto.
Como fazer a declaração
As declarações do
Imposto de Renda podem ser feitas por meio do Programa do Imposto de Renda
(PGD/2023). Outra possibilidade é de forma on-line, pelo e-CAC e pelo
aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em
sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows, entre outros.
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