Incêndio em Descanso: Suspeito de feminicídio tem prisão temporária prorrogada por mais 30 dias

27/04/2021 - 07h18

O Inquérito Policial que apura as circunstâncias do incêndio ocorrido no dia 28 de março deste ano, em Descanso, que vitimou fatalmente MAURICEIA DE FÁTIMA ESTRAICH, de 22 anos, terá mais 30 dias para conclusão.

Segundo o Delegado de Polícia responsável pelo caso, CLÉVERSON LUIS MULLER, um homem foi preso em flagrante, no mesmo dia do crime, por ter prestado declarações falsas na Delegacia.

Entretanto, na continuidade das diligências a Polícia Civil apurou indícios de que o homem estava no local antes do incêndio e tinha conhecimento de que a vítima estava sozinha na casa. Além disso, exames periciais demonstravam que MAURICEIA estava viva quando iniciou o incêndio e não possuía limitações que a impedisse de sair da casa. Também foi confirmado que os animais domésticos que ficavam no interior da residência se salvaram do fogo, mesmo com ambas as portas da residência fechadas. Estas e outras circunstâncias fundamentaram o pedido da Polícia Civil e a decretação pelo Poder Judiciário da prisão temporária ainda no dia 29/03/2021.

Até o momento foram inquiridas mais de 20 pessoas, bem como interrogado o suspeito, o qual negou a prática criminosa.

Considerando a complexidade dos fatos investigados, aliado a pendência da conclusão de laudos periciais, especialmente os encaminhados ao Instituto de Análises Forenses em Florianópolis/SC, não foi possível concluir as investigações, sendo então representado pela prorrogação da prisão temporária.

Com manifestação favorável do Ministério Público, o Juízo da comarca de Descanso prorrogou a prisão por mais 30 dias.

O Inquérito Policial segue em sigilo, razão pela qual a Polícia Civil, em respeito a todos os veículos de informação, pede que aguardem a divulgação oficial e conjunta de novas informações sobre o caso, pois não serão repassadas informações individualizadas.

Por fim, o Delegado de Polícia responsável pelo caso esclarece que em nenhum momento declarou a existência de vínculo do suspeito com a vítima, sendo que eventuais informações neste sentido são inverídicas e de responsabilidade exclusiva do autor da divulgação.

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