Imagem: Divulgação/Freepik/Assessoria de Imprensa/NCI
Um médico e um
hospital do Meio-Oeste foram condenados a indenizar por danos morais, pagar
pensão e mais o transplante de córnea em favor de uma paciente que perdeu parte
da visão por negligência no atendimento prestado. O profissional prescreveu tratamento
errôneo e agravou a doença no olho da mulher.
O valor da
indenização foi fixado em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Eles também devem pagar, solidariamente, uma pensão vitalícia equivalente a um
terço do salário mínimo, além de custear as despesas da cirurgia. A decisão é
da 1ª Vara da comarca de Capinzal.
A autora da ação
procurou atendimento médico com a visão prejudicada e queixas de fortes dores e
coceira no olho. O médico entendeu que ela estava com conjuntivite bacteriana e
receitou alguns medicamentos, que foram usados pela paciente por 20 dias.
Depois desse período, sem cessarem as dores, a mulher procurou outros dois
especialistas e ambos deram o mesmo diagnóstico, de herpes corneana.
Um dos remédios
receitados, inclusive, não é indicado em nenhuma das duas circunstâncias de
forma preliminar, como especialistas afirmaram nos autos. Por conta do
diagnóstico inicialmente equivocado, que fez a paciente usar medicamento
incorreto, a doença se agravou e por isso há a necessidade do transplante de
córnea, um tecido que envolve a parte da frente do olho. A decisão do
processo, que tramita em sigilo, é passível de recurso no Tribunal de Justiça
catarinense.
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