imagem ilustrativa | Freepik
Ao degustarem uma lasanha verde à bolonhesa, dois
consumidores foram surpreendidos com a presença de um corpo estranho no produto
comprado. Um caco de vidro foi encontrado dentro da massa, parcialmente
consumida pela dupla. Pelo abalo anímico, a fabricante do produto foi condenada
ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi prolatada pelo
juízo do 1ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, no litoral
norte do Estado.
A empresa sustentou, em sua defesa, possuir rígidos padrões
de segurança em seu processo produtivo, de tal forma que seria improvável a
presença de qualquer vício no alimento. Na decisão, a magistrada
sentenciante observa que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por
prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que possui
o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais
devem ser próprios ao consumo Evidenciado que o produto produzido pelo réu
possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo,
complementou, não há como afastar a responsabilidade objetiva.
Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de
repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que
ultrapassam o mero dissabor cotidiano, a ré foi condenada ao pagamento da
importância de R$ 2 mil, para cada um dos autores. Aos valores serão acrescidos
correção monetária e juros legais. A decisão é passível de recurso (Autos
n. 5014601-33.2021.8.24.0005).
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