A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) defende que as regras de funcionamento da indústria do estado, regulamentadas pelo decreto 525 do governo catarinense, publicado na noite de segunda-feira (23), também sejam aplicadas ao setor da construção civil. O decreto 525, que traz uma série de medidas de isolamento social e prorroga o estado de calamidade pública até 31 de março, não permite a continuidade das atividades da construção, ao contrário dos demais setores não-essenciais da indústria, que podem atuar com até 50% dos trabalhadores.
O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, lembra que em Santa Catarina a construção civil emprega cerca de 100 mil trabalhadores diretos e que a cadeia é complexa, com participação de muitas pequenas empresas. “Especialmente as pequenas poderão ter a situação irremediavelmente comprometida, caso essa interpretação não seja revertida”, afirma.
Aguiar lembra que trata-se de um setor intensivo em número de trabalhadores e que pode contribuir muito com o Brasil, principalmente na geração de renda para as famílias, depois que o pico da pandemia do coronavírus passar. Mas se não mantiver um nível mínimo da atividade agora, parte das empresas podem quebrar. “Cabe destacar, que por sua natureza, os canteiros de obra, por exemplo, já dispõem de um ambiente arejado e as atividades permitem uma distância segura entre os trabalhadores. Isso é inerente à atividade, onde a maior parte dos trabalhadores são mais jovens e são menos vulneráveis. Além disso, já está no protocolo de segurança das empresas o uso de equipamentos de proteção para os profissionais, como luvas, óculos e máscaras, por exemplo”, lembra.
Segurança dos trabalhadores: No ofício, a FIESC reforça que serão adotadas medidas rígidas de prevenção contra à COVID-19. Inclusive, o setor tem sistema de saúde adequado para apoio aos trabalhadores, por meio do SESI e do Serviço Social da Indústria da Construção (Seconci). O setor se compromete ainda em seguir as medidas das autoridades de saúde.
Conheça os principais segmentos que formam a construção civil:
::: Construção de Edifícios: Incorporação de empreendimentos imobiliários e construção de edifícios.
::: Obras de Infraestrutura: construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais (como túneis e pontes), obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos, construção de outras obras de infraestrutura.
::: Serviços Especializados para Construção: demolição e preparação do terreno, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construção, obras de acabamento e outros serviços especializados para construção.
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