Um homem foi condenado pela justiça após xingar a vizinha e seus quatro filhos com ofensas racistas. O caso ocorreu em março de 2017, no Norte do Estado.
De acordo com o processo, o réu teria ofendido, por diversas vezes, a dignidade e o decoro da mulher e os filhos. Além de xingamentos, ele também teria os chamado de “macaca, urubu, demônios e favelados”.
No entanto, o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da
apelação, disse que a condenação foi construída com base em provas, segundo o
consentimento da juíza que impôs a sentença.
Além disso, para o relator, o fato e autoria do delito de injúria
racial estão comprovados pelos elementos encontrados nos autos do processo,
principalmente por conta do termo circunstanciado, boletim de ocorrência, termo
de representação criminal e depoimentos colhidos, tanto na fase policial quanto
judicial.
Por conta
disso, o TJ decidiu por manter a condenação. A decisão foi unânime.
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