Pixabay/Ilustrativa
O Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) unificou as
normas para regulamentação da reforma e recapeamento de pneus para veículos
leves. Segundo o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos
do Inmetro, Hercules Souza, o principal foco da Portaria Nº 433 é a segurança.
As principais
orientações que a gente dá é que essas oficinas de reparos, ela precisa está
registrada no Inmetro, existe uma série de documentos que precisa ser enviado
ao órgão para confirmar que a oficina tem competência para oferecer esse
serviço”, afirma.
Outra
obrigatoriedade estabelecida na portaria é que a oficina precisa submeter uma
amostra de pneus ao Inmetro para testes de verificação de que o produto
remodelado está em condição de ser usado.
Hercules ressalta
que a portaria não cria novas regras, somente preserva os atos que já estavam
em vigor. A importação de pneus recauchutados e usados, por exemplo, continua
proibida.
O militar
aposentado Carlos Antônio de Jesus possui um carro popular, mas conta que não
utiliza o veículo com muita frequência. Mesmo assim, ele conta que mantém
os cuidados com os pneus em dia. Mas confessa só sentir confiança em pneus
novos.
“Eu faço a
troca de pneus quando necessário, por conta de furo ou por estar velho,
desgastado. Nunca usei pneus recapados, somente originais comprados em lojas
revendedoras ou supermercados”, afirma.
Vale lembrar que
rodar com pneu “careca”, ou seja, com profundidade menor que 1,6 milímetro, é
infração grave, segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A
multa prevista é de R$ 195,23, com cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Melhorias e fiscalização
Por 15 anos o
instituto publicou uma série de normas sobre o assunto, agora, com o lançamento
da portaria, o Inmetro pretende desburocratizar e estabelecer regras claras
sobre reforma e recapeamento de pneus.
“Para o setor, a
gente estabelece um conjunto de regras que garante a segurança atrelada a esse
produto, e também oferece uma série de orientações que garante que o trabalho
corresponde àquilo que está estabelecido na portaria. Para o consumidor, ele
precisa verificar se essa oficina está registrada no Inmetro, esse é um
elemento importantíssimo para ele poder fazer o uso daquele serviço de
remodelagem do pneu. Ele também precisa verificar se a oficina exibe o selo de
conformidade, que vai ter a informação do registro da oficina e também o
processo sobre o qual aquele pneu passou, para fazer a remodelagem”, esclarece
Hercules Souza.
O consumidor que
encontrar irregularidades nas oficinas que oferecem o serviço de reforma e
recapeamento de pneus deve acionar o Inmetro para que o órgão faça a
fiscalização do estabelecimento.
As oficinas que não
tiverem autorização para funcionar poderão ter o registro de operação cancelado
e podem ser multadas em até R$ 1,5 milhão. As denúncias podem ser feitas pelo
número: 0800 285 1818.
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