O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a concessão do auxílio por
incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial. O benefício
será autorizado mediante a análise de atestado e outros documentos médicos
até o dia 31 de dezembro de 2021.
A decisão visa o
estado de emergência em saúde decorrente da pandemia. Segundo o INSS, todas as
medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e
seguro do atendimento nas agências da Previdência Social.
No entanto, é
necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia
Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a
diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de
agendamento de perícia médica está elevado.
Assim, a
possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela
Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma
agência. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a
prorrogação.
-
15/01/2026 - 20h06 -
15/01/2026 - 19h15 -
15/01/2026 - 19h09 -
15/01/2026 - 03h50 -
15/01/2026 - 03h45 -
15/01/2026 - 03h37 -
15/01/2026 - 03h28
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/12/2021 - 12h59 -
15/11/2025 - 17h22 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook