Uma portaria publicada pelo INSS dobrou o período
de antecipação do antigo auxílio-doença, agora chamado de “auxílio por
incapacidade temporária”. Antes, a antecipação, que tem o valor de um salário
mínimo, poderia ser feita até 30 dias antes da realização da perícia médica no
INSS. Agora, o prazo é de 60 dias.
A decisão foi
tomada por conta da emergência na saúde pública pela covid-19, já que o
atendimento presencial não foi retomado nas agências do INSS. Contudo, para
requerer o benefício, o cidadão precisa apresentar atestado médico comprovando
a necessidade do afastamento.
A documentação deve
ser enviada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. O atestado precisa estar
legível e sem rasuras, ter a assinatura do médico e carimbo de identificação,
com registro no Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde
(RMS). O papel também precisa indicar com clareza qual a doença que acomete o
paciente e qual o período de repouso necessário.
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