Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e
fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria nº
1.266/2021, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União,
prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de
janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale para os
beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a
rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária
que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser
realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os anos, a
comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para
isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à
instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto,
deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.
Desde agosto do ano passado, o
a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do
órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A
comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica.
Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Militares inativos
Também foi publicada no Diário
Oficial da União portaria do Ministério
da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a
atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de
militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo
com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da
comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.
A medida também foi adotada em
março do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.
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