Em decorrência da
pandemia do coronavírus, segurados especiais rurais não precisam autenticar
documentos nos próximos 120 dias. Também fica suspenso o prazo para cumprimento
de exigência. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resguarda
o direito desses segurados enquanto durar o estado de emergência em saúde no
Brasil.
A Portaria 295
suspendendo as obrigações foi publicada na última quinta-feira no Diário
Oficial da União e vale para exigências feitas antes da publicação. Neste caso,
o servidor responsável pela análise pode identificar os casos passíveis de
dispensa e assegurar o direito do beneficiário rural.
As situações que
geram dúvida podem requerer mais informações do segurado ao INSS. No entanto, o
prazo para prestar as informações também fica suspenso até que seja
restabelecido o atendimento presencial.
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