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A Justiça atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) e determinou a interdição de uma Instituição de Longa Permanência para
Idosos (ILPI) no Município de Cunha Porã. O pedido foi feito a partir da
apuração de casos de supostos maus tratos e negligência, que verificou também
haver funcionários em número insuficiente e sem preparo técnico, dentre outras
irregularidades.
A ação com o pedido de interdição em caráter de urgência foi
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cunha Porã, que já vinha acompanhando a
situação da instituição - foi, inclusive, celebrado um acordo extrajudicial
(termo de ajustamento de conduta), aditado em 2019, que propiciou a resolução
de diversos problemas com a transferência da ILPI para um imóvel mais adequado.
No entanto, a Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto
relata que obteve recentes notícias de atos de maus tratos e negligência contra
os residentes da instituição. Ao apurar as denúncias, recebeu relatos de
violência física e verbal contra os idosos, submissão a banhos frios,
inexistência de trocas de fraldas em período noturno, alimentação insuficiente
e inadequada, contenção dos idosos com amarras e medicamentos, entre outros
problemas.
Além disso, verificou a insuficiência e inaptidão de
funcionários para os cuidados dos idosos - contratados para limpeza tinham que
cozinhar e ministrar medicamentos, por exemplo - e ausência de alvará sanitário
e de funcionamento. "Diante disso, requereu-se, em sede de tutela de
urgência, a imediata suspensão das atividades da instituição, o que foi
acolhido pelo Juízo", explica a Promotora de Justiça.
Conforme requerido pela Promotoria de Justiça, o Juízo da
Comarca de Cunha Porã determinou a interdição da instituição, que deverá
suspender, em até 10 dias, completamente suas atividades de atendimento aos
idosos.
Os acolhidos deverão ser realocados em suas famílias de
origem ou então em outra instituição devidamente credenciada e habilitada. A
Secretaria de Assistência Social do Município deverá acompanhar e prestar
auxílio ao cumprimento da medida liminar. Foi fixada multa diária de R$ 500
para o caso de descumprimento da decisão judicial. A decisão é passível de
recurso.
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