Instituição para idosos é interditada a pedido do MPSC em Cunha Porã
Denúncias de maus tratos, número insuficiente de funcionários e falta de preparo dos profissionais estão entre os motivos do pedido de interdição.

Foto: Africa Studio - stock.adobe.com

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02/09/2021 - 18h40

A Justiça atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a interdição de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Município de Cunha Porã. O pedido foi feito a partir da apuração de casos de supostos maus tratos e negligência, que verificou também haver funcionários em número insuficiente e sem preparo técnico, dentre outras irregularidades.

A ação com o pedido de interdição em caráter de urgência foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cunha Porã, que já vinha acompanhando a situação da instituição - foi, inclusive, celebrado um acordo extrajudicial (termo de ajustamento de conduta), aditado em 2019, que propiciou a resolução de diversos problemas com a transferência da ILPI para um imóvel mais adequado.

No entanto, a Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto relata que obteve recentes notícias de atos de maus tratos e negligência contra os residentes da instituição. Ao apurar as denúncias, recebeu relatos de violência física e verbal contra os idosos, submissão a banhos frios, inexistência de trocas de fraldas em período noturno, alimentação insuficiente e inadequada, contenção dos idosos com amarras e medicamentos, entre outros problemas.

Além disso, verificou a insuficiência e inaptidão de funcionários para os cuidados dos idosos - contratados para limpeza tinham que cozinhar e ministrar medicamentos, por exemplo - e ausência de alvará sanitário e de funcionamento. "Diante disso, requereu-se, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão das atividades da instituição, o que foi acolhido pelo Juízo", explica a Promotora de Justiça.

Conforme requerido pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Comarca de Cunha Porã determinou a interdição da instituição, que deverá suspender, em até 10 dias, completamente suas atividades de atendimento aos idosos. 

Os acolhidos deverão ser realocados em suas famílias de origem ou então em outra instituição devidamente credenciada e habilitada. A Secretaria de Assistência Social do Município deverá acompanhar e prestar auxílio ao cumprimento da medida liminar. Foi fixada multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento da decisão judicial. A decisão é passível de recurso.

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  • Jornal Regional



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