O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
incide sobre as vendas de medicamentos manipulados por farmácias sob encomenda.
Já no caso dos medicamentos que são ofertados ao consumidor nas prateleiras,
recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão vai
contra recurso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que questionava
posição do Superior Tribunal de Justiça (STF), que concluiu que serviços de
manipulação de medicamentos sob encomenda se submetem à incidência do ISS, que
é um tributo de competência municipal.
De acordo com o
relator do recurso extraordinário, o ministro Dias Toffoli, todo o processo de
comercialização dos medicamentos manipulados, desde o atendimento inicial ao
consumidor até a manipulação das fórmulas pelos farmacêuticos demonstra uma
prestação de serviço.
Na sessão virtual,
os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes foram votos
vencidos.
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