O Poder Judiciário
de Santa Catarina, através da resolução conjunta GP/CGJ n. 4/2021, acaba de
suspender o atendimento presencial em toda a Justiça Estadual - Tribunal
de Justiça e 111 comarcas - por conta do recrudescimento da doença causada
pelo Coronavírus (Covid-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em
todas as regiões de saúde do Estado de Santa Catarina. A medida terá início já
nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, e se estenderá inicialmente até 12 de
março. Neste período, fica reestabelecido o cumprimento do expediente
remotamente, em regime de home office.
O principal
objetivo da resolução é preservar a integridade física e a saúde de
magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados e
demais operadores do Direito. Por conta do crescente fluxo de pessoas
recebido diariamente nas dependências do Poder Judiciário, acrescenta o
documento, ficou clara a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar
a contaminação e restringir os riscos, bem como de garantir a manutenção
contínua da prestação jurisdicional e demais serviços por parte do Poder
Judiciário, uma vez que os recursos de tecnologia da informação disponíveis já
demonstraram a possibilidade de realização das atividades laborais em regime de
home office, inclusive com alto índice de produtividade.
"Suspendemos
os atos presenciais, mas continuaremos com o trabalho remoto, reconhecidamente
produtivo e eficiente. Nossa decisão visa contribuir com a desaceleração do
contágio e o distensionamento do sistema de saúde, chamando a atenção dos
catarinenses no sentido de que é preciso obedecer as regras dos protocolos:
isolamento, distanciamento, asseio, uso de álcool gel e máscaras",
destacou o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador
Ricardo Roesler.
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