O Poder Judiciário de Santa Catarina prorrogou até o dia 31
de maio a suspensão dos prazos processuais judiciais e administrativos em ações
que tramitam em meio físico, bem como o atendimento presencial ao público
externo. Também ficam suspensas até a mesma data as apresentações mensais em
juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida
cautelar e suspensão condicional do processo. Os prazos dos processos judiciais
e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados,
transcorrendo normalmente desde o último dia 4.
Os termos foram definidos em uma nova resolução conjunta assinada nesta
quinta-feira (7/5) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça,
desembargadora Soraya Nunes Lins. O documento consolida as medidas de caráter temporário
adotadas para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19)
no Judiciário catarinense, em conformidade com a Resolução n. 318, de 7 de maio
de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Permanecem suspensas até 31 de maio a visitação e entrada de pessoas nas
dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas
eletrônicos e demais espaços no âmbito do Poder Judiciário, além da realização
de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.
Conforme a resolução conjunta, até 31 de maio também não serão realizadas
audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais com a presença
física dos participantes, ressalvados os casos previstos pelo ato normativo,
bem como não serão distribuídos mandados judiciais.
O atendimento ao público externo deverá ocorrer apenas remotamente, pelos
meios tecnológicos ou por telefone. O expediente, da mesma forma, terá de ser
cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos
processuais não vedados pela resolução. Já a publicação de acórdãos, sentenças,
decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de
caráter judicial e administrativo ocorrerá regularmente no Diário da Justiça
Eletrônico, observada a suspensão de prazos. Os serviços de protocolo e
distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente,
inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.
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