O juiz Flávio Luís
Dell'Antonio, titular da comarca de Tangará, prolatou nesta semana nova
sentença referente à 2ª fase da Operação Patrola, desta feita com a condenação
de dois empresários e um ex-secretário de Administração de município do
Extremo-Oeste catarinense por fraude a licitação, corrupção ativa e passiva. Em
2012, eles teriam participado da venda superfaturada de uma retroescavadeira,
com o pagamento de propina de R$ 20 mil.
O magistrado
explica que o esquema criminoso era relativamente simples mas extremamente
eficiente, e se repetiu em dezenas de municípios catarinenses e gaúchos. As
negociações eram feitas quase que totalmente de maneira pessoal e as vantagens
ilícitas eram entregues em espécie para evitar o rastreamento das autoridades
competentes.
No caso da cidade
do Extremo-Oeste, que tem uma população de cerca de três mil habitantes, o
agente público, além de secretário de Administração, era presidente da equipe
de apoio de licitação. Ele garantiu aos empresários que o descritivo da
licitação fosse basicamente uma reprodução das características da máquina
revendida por eles. O objetivo era impedir a participação de outras empresas no
processo licitatório. Em contrapartida, os donos da loja pagaram R$ 20 mil em
propina. Sem competição, o valor da retroescavadeira foi superfaturado. A
particulares, a máquina era vendida por R$ 190 mil a R$ 205 mil. Para a
prefeitura, a máquina custou R$ 253,5 mil.
Um dos sócios da
empresa admitiu que as tratativas iniciais de fraude à licitação foram feitas
com o prefeito. "A conduta do então chefe do Poder Executivo deverá ser
averiguada pelo Ministério Público", destaca o magistrado.
Pelos crimes de
fraude ao processo licitatório e corrupção ativa, os empresários foram
condenados a penas individuais de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e
dois anos e oito meses de reclusão, ambas em regime aberto, e ao pagamento de
23 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo e de 2% do valor do contrato
licitado pelo Município para aquisição da máquina. Ambos fizeram acordo de
colaboração premiada.
O ex-secretário
municipal foi condenado pelos crimes de fraude a licitação e corrupção passiva
à pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção e três anos e quatro meses de
reclusão, ambas em regime aberto. Ainda, ao pagamento de 16 dias-multa no valor
de 1/30 do salário mínimo e de 2% do valor do contrato licitado pelo Município.
O juiz ainda fixou o valor de R$ 20 mil como mínimo para reparação do dano ao
Município, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do
fato, pago pelos três réus. Eles poderão recorrer em liberdade (Autos n.
0000618-24.2016.8.24.0071).
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