Juiz exige que Igreja Universal devolva R$ 200 mil a fiel que buscava 'lugar no céu'

Em defesa, igreja disse que o valor foi doado de forma espontânea e que não pode haver arrependimentos (Foto: Divulgação)

Em defesa, igreja disse que o valor foi doado de forma espontânea e que não pode haver arrependimentos (Foto: Divulgação)

23/03/2022 - 10h51

A Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal devolva cerca de R$ 200 mil doados por uma fiel que afirma ter sido coagida a fazer a contribuição para obter um “lugar no céu”.

A mulher é professora e atualmente tem 53 anos. Ela disse à Justiça ter procurado a Universal em 1999, pois enfrentava muitos problemas pessoais e precisava de orientação. Contou que, ao longo dos anos, participou rigorosamente de todas as práticas religiosas, fez as ofertas solicitadas e os sacrifícios financeiros por acreditar que, só assim, seria abençoada por Deus.

A mulher relatou que, entre dezembro de 2017 e junho de 2018, fez as maiores doações, repassando R$ 204.500 à igreja. A professora, que declarou receber atualmente um salário líquido de R$ 1.500 por mês, afirmou que os valores entregues eram suas economias de 30 anos de trabalho.

Ela disse no processo que os líderes religiosos vinculavam a recompensa divina à entrega do dinheiro e que sempre conviveu com um sentimento de culpa de que estava em falta com a igreja.

Defesa

De acordo com a defensora pública, Yasmin Pestana, que defende a professora, a coação é uma prática que não depende de força física ou ameaça direta, mas pode existir criando-se um "temor" na cabeça da vítima, como foi o caso.

O que diz a Universal

A Igreja Universal disse na defesa apresentada à Justiça que não é verdade que coagiu a professora. "A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores", afirmou.

A Universal destacou que a professora frequentou a igreja por 18 anos, "sendo profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados" pela instituição, e que sempre teve liberdade para escolher outra igreja que melhor lhe atendesse.

A igreja declarou ainda que a professora se arrependeu de ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos contratos de doação realizada para pessoas jurídicas, "uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente."

Justiça

O juiz Carlos Bottcher afirmou na sentença que a professora foi, sim, vítima de coação, "considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas".

O magistrado disse também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que prejudique o direito dos herdeiros.

Ele condenou a igreja a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas. A Universal ainda pode recorrer da decisão.

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