Foto: Divulgação
Diante da divergência entre três laudos periciais
apresentados sobre a saúde mental do homem acusado de cinco mortes em uma
creche de Saudades, no oeste do Estado, o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara
Única da comarca de Pinhalzinho, concluiu em decisão prolatada na tarde desta
quarta (2) que a discussão deve ser levada aos jurados, em uma sessão de
Tribunal do Júri, para decisão final.
A instauração de incidente de sanidade mental foi requerida
pela defesa ao apresentar um laudo com o diagnóstico de “esquizofrenia
paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”, o que causaria
sua inimputabilidade e, assim, não o levaria a júri.
O exame foi contratado de um médico psiquiatra forense de São
Paulo/SP. Já o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público considera o
acusado imputável e, ainda, sustenta um possível diagnóstico de “síndrome
deficitária (possível retardo mental leve) atrelada a um transtorno de
personalidade”.
O documento médico apresentado pelo promotor de justiça foi
elaborado pela Coordenação Geral do Grupo de Apoio Técnico Especializado do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GATE/MPRJ).
No entanto, o laudo pericial oficial, realizado pelo
Instituto Geral de Perícias, concluiu que o acusado é acometido por transtorno
psicótico denominado “esquizofrenia do tipo indiferenciada”, mas era imputável à
época dos fatos, ou seja, os sintomas da doença previamente ao ato delituoso
não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos.
Desta forma, o juiz considerou que “havendo a presença de
dúvida acerca da imputabilidade ou não, tendo em vista a divergência de laudos
médicos apresentados pelos peritos, não cabe ao magistrado discorrer de forma
exaustiva na primeira fase do júri, visto que o julgamento e última palavra
cabe aos jurados. Logo, verificando-se presentes os pressupostos supracitados,
ou seja, a dúvida, deve o juiz transferir ao Tribunal do Júri a competência
para decidir sobre a responsabilidade ou não do agente acerca dos crimes
dolosos contra a vida imputados em seu desfavor. […] Outrossim, o que restou
cabalmente demonstrado é a inexistência de superveniência de doença mental,
sendo incabível a suspensão do processo”.
Defesa e acusação têm cinco dias para apresentação das
alegações finais, quando então o processo seguirá ao magistrado para prolação
de decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, a
depender da análise processual.
Nova perícia
A defesa, em manifestação à decisão judicial, requereu a
realização de outro exame pericial no acusado. Sobre o pedido, o magistrado
ponderou ser desnecessária e protelatória uma nova perícia, ao fundamento que
“outro laudo, neste momento, em nada contribuiria, visto que ainda que concorde
com um dos três anteriores, ainda estará presente a dúvida e, dessa forma, a
competência cabe ao Conselho de Sentença”.
O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre
consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma
creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou
fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de
dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo
de justiça.
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