Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de
Chapecó, publicada na última sexta-feira (4/9), suspendeu parcialmente o
Decreto Municipal n. 39.313, de 21 de agosto de 2020, que liberava a prática de
esporte amador naquele município, por infringir a Portaria 626 da Secretaria de
Estado da Saúde, de 21 de agosto de 2020, que mantém suspensas as atividades
esportivas coletivas de caráter amador recreativo.
O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da unidade, deferiu a liminar
apenas no que diz respeito à prática de esportes coletivos de caráter amador em
locais privados, em razão das Portarias SES n. 626/2020 e 664/2020. A primeira
dispõe sobre a prática esportiva e a segunda classifica a região onde está
inserido o município de Chapecó como "vermelha", ou seja, com risco
gravíssimo para transmissão de Covid-19. Esta última foi editada no dia
anterior à decisão (3/9).
"O perigo de dano é evidente, já que se trata de direito à saúde e
eventual liberação de atividade já proibida pela norma estadual pode acarretar
danos irreversíveis, como aumento do número de casos e taxas de ocupação de
hospitais", considerou o magistrado. Demarchi ponderou "desnecessária
a divulgação quanto à suspensão do decreto, bastando ao Município que dê
publicidade da mesma forma que o fez quando da sua edição".
Outros itens questionados no decreto municipal estão de acordo com as
determinações estaduais, como permitir a prática de atividade física individual
em local público. Também permanecem liberadas a prática de atividade física
individual em local privado e atividades esportivas de recreação e lazer
caracterizadas como exploração de jogos eletrônicos recreativos em espaços
privados.
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