"Há sério e fundado risco de não receber os respiradores no modelo contratado", argumenta a juiza
A juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, em exercício na 1ª Vara da
Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu antecipação de tutela em ação
popular para suspender qualquer novo pagamento relativo à aquisição de 200
respiradores por parte do governo estadual no valor de R$ 33 milhões, assim
como determinou a indisponibilidade de igual montante nas contas da empresa
escolhida pelo Executivo - com dispensa de licitação - para fornecer
tais equipamentos.
A dispensa de concorrência, na avaliação
da magistrada, encontra amparo na situação de calamidade pública declarada pelo
governo federal para combater a pandemia de coronavírus. Os contornos da
contratação levada a cabo pela Secretaria Estadual da Saúde, contudo, deixaram
mais dúvidas do que certezas na visão da juíza. Entre outros fatores, a empresa
escolhida, que possui sede no interior carioca, apresenta informações
conflitantes entre aquelas prestadas no processo e outras que disponibiliza em
seu site - inclusive de endereço.
As duas outras concorrentes que
foram chamadas a cotar produtos da mesma natureza, ao seu turno, não
apresentaram sequer CNPJ e têm o mesmo endereço comercial. O valor de cada
respirador, na ordem de R$ 165 mil, estaria muito acima daquele praticado no
mercado, segundo avaliação da magistrada.
Por fim, em uma situação que a juíza
classificou de risco, o Estado já teria desembolsado a totalidade do valor do
contrato em duas parcelas, mas a empresa não cumpriu as datas de entrega
dos equipamentos, que venceriam entre 5 e 7 de abril para os primeiros 100
respiradores e 30 deste mês para os 100 aparelhos remanescentes. Até o momento,
o Estado não recebeu nenhum respirador. Informação nos autos, aliás, dá conta
da impossibilidade de a empresa fornecer o modelo exigido e de sua intenção em
disponibilizar outro - notadamente de qualidade inferior.
"Há sério e fundado risco de
não receber os respiradores no modelo contratado e validado pelos
especialistas. Neste contexto de pandemia, que a cada minuto que passa mais
pessoas são infectadas e precisam de internação em Santa Catarina, o risco de
os catarinenses ficarem sem dinheiro e sem os ventiladores é evidente",
arrematou a magistrada ao deferir a tutela antecipada (Autos n.
50337543220208240023).
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