Será realizada no
próximo dia 7 de maio, às 9 horas, a sessão de julgamento do processo de
impeachment movido contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, que diz respeito
à compra dos 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões pelo governo do
Estado. A data foi definida nesta quinta-feira (22/4) pelo presidente do Poder
Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e do Tribunal Especial de Julgamento,
desembargador Ricardo Roesler. Em razão das restrições decorrentes do novo
coronavírus (Covid-19), o ato será realizado por videoconferência.
Na decisão,
publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) desta
quinta, o presidente Ricardo Roesler indeferiu os requerimentos de prova
formulados pelos denunciantes e pelo denunciado diante da falta de demonstração
da pertinência ou vinculação com o objeto do pedido de impeachment. Roesler
também não autorizou que fosse realizada a oitiva do governador Moisés,
conforme requereu o deputado Laércio Schuster. Segundo observou o presidente, o
denunciado já foi ouvido no curso da Comissão Parlamentar de Inquérito, quando
respondeu por escrito às indagações dos membros da comissão. "Em síntese,
não há nenhum fato novo - nenhum é apontado - que por si justificasse ouvir
novamente o denunciado. Afinal, ele já havia esclarecido, quando indagado pela
CPI, as circunstâncias em que tomou conhecimento do fato, tanto quanto as
providências que tomou a partir da ciência", escreveu Ricardo Roesler. Em
complemento, o presidente do Tribunal de Julgamento observou que o silêncio é
pressuposto do direito de autodefesa. Assim, se o denunciado foi instado e
abriu mão do direito de ser ouvido, seria necessário algum elemento novo,
contrapondo a declaração já prestada, para justificar nova oitiva.
A admissibilidade
parcial da denúncia ocorreu em sessão no último dia 26 de março. Por maioria de
votos, prevaleceu o entendimento de que o chefe do Executivo tinha conhecimento
prévio da compra dos equipamentos e não agiu de modo a evitar o prejuízo
resultante do fracasso na tentativa de aquisição. Com o placar de 6 a 4
definido pelo prosseguimento do rito, o governador Carlos Moisés da Silva
assumiu a condição de denunciado e ficou suspenso do exercício das funções até
a sentença final. O acatamento da denúncia implica, também, o julgamento de
Moisés por crime de responsabilidade, que poderá levá-lo à perda definitiva do
cargo em caso de condenação.
Para que o
julgamento ocorra, será necessário quórum mínimo de 2/3 do tribunal (sete
julgadores). Eles responderão, com sim ou não, se Moisés cometeu crime de
responsabilidade na compra dos 200 respiradores e se deve ser condenado à perda
do cargo. Se não houver quórum, a sessão será suspensa e designada uma nova
data. Caso o "sim" pela condenação receba pelo menos sete votos
(2/3 dos julgadores), o governador será destituído do cargo e inabilitado para
o exercício da função pública. Se Moisés for absolvido, ele retornará ao cargo.
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