Foto: Divulgação
Foi condenado a 18
anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, um homem que matou uma
adolescente de 15 anos em Guatambu, no Oeste de Santa Catarina. O Tribunal do
Júri da Comarca de Chapecó condenou o homem pela prática dos crimes de
homicídio, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver nesta
sexta-feira (23/7).
De acordo com as
investigações, em 12 de maio de 2018 o réu levou a vítima e uma amiga, moradoras
de Chapecó, para a casa de seu irmão, no município de Guatambu. A perícia
indicou que possivelmente o homem amordaçou a jovem com uma fita adesiva. A
vítima foi golpeada com um objeto cortante na região da cervical e não
resistiu. O homem teria tido a ajuda de uma pessoa ainda não identificada para
praticar o homicídio, limpar a cena do crime, esconder o corpo da adolescente e
ainda incendiar o cadáver e mais provas que teriam sido utilizadas para a
limpeza do ambiente.
O réu, com ajuda de
uma pessoa ainda não identificada, levou o cadáver até uma região de mata, no
interior do Município de Planalto Alegre, e ateou fogo no corpo da vítima e em
diversos objetos, entre eles um telefone celular, canivete, toalhas e esponja.
O intuito era destruir o cadáver e ocultar os vestígios do crime.
O crime ocorreu em
12 de maio de 2018 no Município de Guatambu, e o corpo da vítima foi localizado
dois dias depois, quase integralmente carbonizado e em avançado estado de
decomposição, no Município de Planalto Alegre, o que dificultou a perícia na
identificação da identidade da vítima. A amiga da adolescente que estava na
casa está desaparecida desde a data dos fatos. Durante a investigação, o réu
negou a autoria do crime, imputando-o exclusivamente a um primo seu já
falecido.
O Promotor de
Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou em sua fala que a vítima não tinha
razões para esperar qualquer tipo de ataque do réu. O Promotor explicou que,
"na madrugada daquela fatídica noite o réu convidou e buscou as duas
meninas para ir até a residência do irmão dele, local em que permaneceram até a
vítima ser executada. As provas colhidas durante os autos apontaram
perfeitamente a autoria dos fatos ao réu, inclusive alguns dos objetos
queimados (de propriedade da residência do irmão dele) foram utilizados para
limpeza do ambiente e posteriormente queimados junto com o corpo da vítima.
Além disso, junto ao corpo, foram apreendidos um martelo e uma chave igualmente
de propriedade do réu. A brutalidade e covardia dos atos praticados pelo réu
foram reconhecidos pelo conselho de sentença que o condenou pela prática do
homicídio".
O Conselho de
Sentença condenou o réu por homicídio qualificado - por impossibilitar a defesa
da vítima. O réu também foi condenado a 6 meses de detenção e ao pagamento de
30 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo por dia, por
ocultação de cadáver e por induzir a erro o juiz ou o perito, ao modificar a
cena de crime. O réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de
recurso.
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