Júri em São Miguel do Oeste condena homem a oito anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil
Esse foi o primeiro julgamento semipresencial do Estado. O defensor do réu faz parte do grupo de risco do novo coronavírus.

19/09/2020 - 08h40

O Tribunal do Júri em São Miguel do Oeste condenou um homem nesta sexta-feira (18/9) a oito anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Esse foi o primeiro júri semipresencial do Estado. A sessão se iniciou às 8 horas e terminou às 16 horas. 

Os jurados e os servidores do Poder Judiciário ficaram no fórum da comarca; o réu, que está preso na unidade prisional, esteve no plenário de forma virtual; o Promotor de Justiça, o Defensor e o Juiz atuaram das suas respectivas residências. O julgamento ocorreu dessa forma porque o defensor do réu faz parte do grupo de risco do novo coronavírus.

O Promotor de Justiça Marciano Villa demonstrou aos jurados que o réu, Adalberto Moreira, tentou matar a vítima, Douglas Martins dos Santos, com dois golpes de faca por causa de uma discussão banal no  dia 17 de agosto de 2019, por volta das 19 horas, na Linha Oito de Março, no interior da cidade. 

As facadas atingiram a região do abdômen da vítima, que perdeu o baço e teve perfuração no intestino, pulmão e estômago. Douglas ficou entre a vida e a morte. 

O Defensor Público Rodrigo Santamaria Saber tentou convencer os jurados que Adalberto não agiu com a intenção de matar. As duas teses da defesa foram a legítima defesa e o homicídio privilegiado, que é quando a pessoa age sob forte emoção ou desespero. 

Depois de oito horas de intenso debate entre acusação e defesa, os jurados reconheceram que o réu tentou matar a vítima por motivo fútil e sem recurso para a sua defesa.

O júri foi presidido pelo Juiz Marcio Luiz Cristófoli.

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