O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública da comarca de Chapecó, acompanhou parecer do Ministério Público
para julgar improcedente ação civil pública contra um ex-prefeito de Chapecó, o
então presidente da Comissão Central Organizadora da Efapi 2013, duas empresas
de produções artísticas e quatro empresários.
A ação civil pública, proposta pelo MP, tratava de possível ato de
improbidade administrativa em licitação para contratação de empresa responsável
pelos shows artísticos da Efapi (Exposição Feira Agropecuária, Industrial e
Comercial de Chapecó), edição 2013.
A alegação era de que houve direcionamento de licitação e possível
utilização de empresa "laranja". O edital estipulava datas e nomes de
artistas para apresentação na feira, escolhidos por votação popular, e pedia
carta de autorização dos cantores, bandas e grupos musicais pretendidos.
"Além de afastar eventuais irregularidades e direcionamentos no
procedimento licitatório, não se vislumbra a impossibilidade de concorrência em
razão da exigência de cartas de autorização, e não de exclusividade, o que, na
verdade, é uma garantia de cumprimento do edital, que milita em prol do
interesse público", considerou o magistrado.
À época da denúncia, os bens dos envolvidos foram bloqueados. Em outubro
de 2019, o próprio promotor de Justiça solicitou que a ação fosse julgada
improcedente já que durante o processo não ficou comprovada a prática de
improbidade administrativa, como danos ao erário, enriquecimento ilícito e/ou
má fé dos agentes públicos.
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