O Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do Extremo-Oeste catarinense que classificou como abusivo e ilegal ato da prefeitura de São Miguel do Oeste ao condicionar emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento à regularização de pendências tributárias.
"Não é permitido ao município
valer-se de artifícios inadequados para coagir devedores a adimplir a dívida,
sabendo que existem meios legais e adequados para esta finalidade",
resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto.
Os autos dão conta que a proprietária de um motel na cidade, ao constatar que seu alvará de funcionamento havia expirado, protocolou pedido de atualização junto ao município para renová-lo e assim prosseguir com suas atividades. Nesse momento, entretanto, a administração descobriu que havia dívidas tributárias em nome do estabelecimento e determinou: a renovação fica condicionada ao pagamento dos tributos atrasados. "Indubitável, pois, a ofensa a direito líquido e certo, razão por que a concessão da ordem era medida que se impunha", concluiu Boller.
(Reexame Necessário n.5000046-87.2019.8.24.0067).
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