Justiça classifica como abusivo e ilegal ato de prefeitura de São Miguel do Oeste

03/08/2020 - 20h48

O Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do Extremo-Oeste catarinense que classificou como abusivo e ilegal ato da prefeitura de São Miguel do Oeste ao condicionar emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento à regularização de pendências tributárias.

"Não é permitido ao município valer-se de artifícios inadequados para coagir devedores a adimplir a dívida, sabendo que existem meios legais e adequados para esta finalidade", resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto.

Os autos dão conta que a proprietária de um motel na cidade, ao constatar que seu alvará de funcionamento havia expirado, protocolou pedido de atualização junto ao município para renová-lo e assim prosseguir com suas atividades. Nesse momento, entretanto, a administração descobriu que havia dívidas tributárias em nome do estabelecimento e determinou: a renovação fica condicionada ao pagamento dos tributos atrasados. "Indubitável, pois, a ofensa a direito líquido e certo, razão por que a concessão da ordem era medida que se impunha", concluiu Boller.

(Reexame Necessário n.5000046-87.2019.8.24.0067).

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook