A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o
Judiciário determinou, no final da tarde desta segunda-feira (22), prazo de
48 horas para o Estado esclarecer as medidas concretas que estão sendo adotadas
para garantir a regular distribuição às unidades de saúde
pública, sobretudo acerca dos medicamentos utilizados para covid-19,
quantidades disponíveis, possibilidade de substituição e dosagem
utilizada.
Preocupada
com o avanço da pandemia e com o iminente desabastecimento de insumos para o
atendimento de pacientes com covid-19, a 33ª Promotoria de Justiça vem desde o
ano passado cobrando medidas efetivas do Governo do Estado para garantir o
atendimento dos pacientes SUS. A decisão de hoje é mais uma das medidas
adotadas pela Promotoria de Justiça.
O
pedido judicial desta segunda-feira foi feito no âmbito da
mesma ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital em
julho do ano passado quando obteve uma liminar, ainda em vigor, que exige do
Estado um plano de ação detalhado com todas as providências para abastecer os estoques
de medicamentos essenciais para a intubação de pacientes, em especial os
sedativos e bloqueadores neuromusculares.
Em
fevereiro deste ano, o MPSC e o TCE também recomendaram ao Estado providências
para prevenir falta de insumos e profissionais nas UTIs destinadas à covid-19.
O Objetivo da recomendação foi cobrar medidas para que em Santa Catarina não
ocorressem episódios como os verificados em outros estados, onde faltaram
oxigênio e equipes para atender aos pacientes em estado mais grave que necessitariam
de tratamento por oxigenioterapia e de internação em leitos de UTI.
Liminar
Embora o
Estado tenha apresentado um plano de ação pelo Estado de Santa Catarina,
visando ao abastecimento contínuo durante a pandemia, contemplando diversas
condutas, tais como aquisição centralizada nacional, aquisição centralizada
pela OPAS, aquisição internacional e doação, aquisição centralizada estadual,
entre outras, é fato público e notório que os hospitais e as UPAs de
Santa Catarina - que, em razão da falta de leitos em UTI, têm internado
diversos pacientes - estão desabastecidos de medicamentos do kit
intubação.
"No
atual contexto da pandemia, a compra isolada de respiradores, implantações de
leitos de UTI, o controle diário do aumento do número de casos, a classificação
de risco das regiões do Estado e, até mesmo, a interrupção de cirurgias eletivas,
sem qualquer gerenciamento sobre a quantidade efetiva de medicamentos,
caracteriza uma política tendente a deixar no imaginário dos cidadãos a ideia
fictícia de que o Governo tem pleno domínio da situação pandêmica, o que
sabemos não ser verdade", considera o Promotor de Justiça
Luciano Naschenweng.
O
Promotor de Justiça destaca, ainda, que considerando a previsão constitucional
de que a política pública de saúde deve estar voltada à redução dos riscos de
doenças, como impõe o artigo 196 da Constituição da República, e de que uma das
diretrizes do Sistema Único de Saúde é o atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas.
"Em
qualquer cenário que apresenta múltiplas escolhas possíveis para efetivação da
política pública impõe-se a adoção daquela que represente menores riscos para a
saúde coletiva, diferentemente da escolha adotada, principalmente quando o
Gestor Estadual decidiu manter em pleno funcionamento todos os serviços,
inclusive os não essenciais", completa Naschenweng.
Foi
exatamente para que a situação do sistema de saúde já colapsado do Estado não
se agravasse ainda mais que o MPSC e a Defensoria Pública do Estado ingressaram
com a ação civil pública requerendo medidas mais duras de restrição. Diante de
uma situação de esgotamento dos recursos, beirando a impossibilidade de
ampliação da oferta de serviços por ausência de mão de obra, estrutura e
serviços, o único caminho racional possível é reduzir a demanda por esses
serviços, medidas que seguem sendo exigidas pela realidade vivenciada em Santa
Catarina.
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