O ex-prefeito de
São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral a 4 anos e
seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica,
o caixa dois, durante a campanha eleitoral municipal de 2012. A decisão foi
proferida pelo juiz Francisco Shintate, 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.
A defesa de Haddad disse que vai recorrer da decisão, pois a sentença do
juiz sustenta que a campanha do ex-prefeito teria indicado em sua prestação de
contas gastos com material gráfico inexistente e, segundo a defesa, testemunhas
e documentos comprovam que os gastos declarados forma apresentados.
"Não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos
sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas
que sustentem a decisão", disse a defesa por meio de nota.
Ação Penal
Em fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma
ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha e corrupção passiva.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público em setembro de 2018, que
denunciou Haddad por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC
Engenharia para pagamento de dívidas de campanha.
De acordo com a denúncia, entre abril e maio de 2013, o então tesoureiro
nacional do PT, João Vaccari Neto, pediu recursos ao ex-presidente da UTC
Ricardo Pessoa. Inicialmente, para obter R$ 3 milhões para o pagamento de
trabalhos feitos à campanha por uma gráfica que pertencia ao ex-deputado
estadual Francisco Carlos de Souza, conhecido como “Chicão”.”
O relator, o desembargador Vico Mañas, disse em seu voto que era
“descabido falar em ‘perspectiva’ de benefícios oriundos do executivo
municipal, ausência de notícias de favorecimento à empreiteira no período” e
decidiu arquivar a ação.
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